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Com certeza, quem vendeu um imóvel até 31 de dezembro de 2023, deve declarar essa transação na declaração do IR 2024. Nesse sentido, o ponto principal a ser observado é se ocorreu um ganho de capital nessa operação de compra e venda.

Continue lendo esse artigo e entenda como fazer essa declaração e saber se teve ganho de capital ou não com a negociação realizada.

O que é ganho de capital em negociação de compra e venda de imóveis?

Para começar, é preciso explicar o que é ganho de capital para quem vendeu um imóvel. De fato, refere-se a diferença positiva entre o valor de compra do imóvel e o seu valor de venda.

Por isso, é importante esclarecer que só existe ganho de capital se o valor de transferência for superior ao valor de custo do imóvel. Ou seja, a valorização do ativo não pode ser confundida com um ganho obtido na operação financeira com o imóvel.

Para fins da declaração de Imposto de Renda, o Programa de Ganhos de Capital (GCAP), da Receita Federal, efetua os cálculos para identificar se houve ou não ganho com a transação realizada.

Se ocorrer uma diferença negativa, ou seja, a operação de venda do imóvel não gerou lucro para o seu proprietário, basta apenas informar sobre a transação na declaração do IR2024.

Agora, se ocorreu ganho de capital na venda do imóvel, calculado com o GCAP com base nos dados informados pelo proprietário, a operação pode ser de rendimento tributável. Assim, implicando no pagamento do imposto devido pela DARF.

Conheça a tabela progressiva para ganhos de capital da Receita Federal

A tabela progressiva das alíquotas incidentes sobre o ganho de capital, que sofre variação conforme o lucro gerado pela negociação, é a seguinte:

  • 15%: até R$ 5 milhões
  • 17,5%: de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões;
  • 20%: de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões;
  • 22,5%: acima de R$ 30 milhões.

Além disso, é importante observar que existem algumas situações específicas que permitem a isenção sobre o ganho de capital para a venda de imóveis, que são as seguintes:

  • Se o imóvel foi adquirido antes de 1969;
  • Se o contribuinte tiver apenas um imóvel abaixo de R$ 440 mil, e não vendeu outro nos últimos 5 anos;
  • Se ocorrer o uso do ganho de capital para adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias;
  • Se for permuta sem pagamento de diferença em dinheiro.

Conclusão

Se vendeu um imóvel até 31 de dezembro de 2023, é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda conforme for a apuração do ganho de capital. Por isso, é importante ter cuidado ao realizar os cálculos e consultar a tabela progressiva das alíquotas de tributação.

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