Entenda as regras de isenção de imposto na venda de um imóvel
JN Imóveis

Se você vendeu um imóvel, deve ficar atento às regras de isenção de imposto na venda de um imóvel. Afinal, pode se encaixar em uma delas e economizar um bom dinheiro com o não recolhimento de impostos.

Veja a seguir quais são as principais regras para isenção de imposto nesse tipo de transação imobiliária, com uma breve explicação sobre cada uma delas.

1ª Situação de isenção: valor de venda inferior a R$ 440 mil

Se a venda de um imóvel for realizada por um valor de até R$440.000,00, o proprietário entra nessa situação de isenção de imposto na venda de um imóvel. No entanto, é preciso atender a dois critérios, que são os seguintes:

  • O proprietário não realizou outra venda de imóvel nos últimos cinco anos;
  • O imóvel é o único da pessoa que está realizando a operação de venda.

2ª Situação de isenção: lucro usado na compra de outro imóvel, até 180 dias após a transação

Essa é uma das principais situações em que se pode obter a isenção do imposto na venda de um imóvel. De fato, isso ocorre quando o lucro obtido é totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias após a operação de venda.

No entanto, todo o valor do lucro deve ser reinvestido para a aquisição do novo imóvel. Caso contrário, o montante não reinvestido será tributado, sendo que o cálculo deve ser realizado usando a ferramenta da Receita Federal, o GCAP.

3ª Situação de isenção: imóvel comprado antes de 1969

Se o proprietário de um imóvel fez a compra do mesmo antes de 1969, está isento do imposto de renda referente ao ganho de capital. Mesmo se existir lucro na negociação realizada com o imóvel.

Nesse sentido, é necessário fazer a remoção do imóvel da seção de “Bens e Direitos” da Declaração de IR do proprietário. Depois é lançada a isenção diretamente na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração de imposto de renda.

4ª Situação de isenção: redução para imóveis comprados entre 1969 a 1988

No caso dos proprietários de imóveis que fizeram a compra do mesmo no período entre 1969 e 1988, a legislação tributária oferece uma alíquota específica de IR. Ou seja, uma redução progressiva baseada no ano de aquisição do imóvel.

A cada ano é acrescentado 0,25% ao valor do ganho de capital, prevendo chegar a 5% para aplicação na alíquota incidente sobre os lucros de imóveis adquiridos entre 1969 e 1988.

5ª Situação de isenção: regra de IR 2022

A Receita Federal fez a ampliação das regras para isenção do IR para incluir as situações em que o lucro da venda de um imóvel é usado para quitar ou amortizar o financiamento de outro imóvel já adquirido anteriormente.

Conclusão

Conhecer as situações de isenção do imposto na venda de um imóvel é essencial para que os proprietários possam se beneficiar dessas exceções, economizando com o recolhimento de impostos.

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