Se você vendeu um imóvel, deve ficar atento às regras de isenção de imposto na venda de um imóvel. Afinal, pode se encaixar em uma delas e economizar um bom dinheiro com o não recolhimento de impostos.
Veja a seguir quais são as principais regras para isenção de imposto nesse tipo de transação imobiliária, com uma breve explicação sobre cada uma delas.
1ª Situação de isenção: valor de venda inferior a R$ 440 mil
Se a venda de um imóvel for realizada por um valor de até R$440.000,00, o proprietário entra nessa situação de isenção de imposto na venda de um imóvel. No entanto, é preciso atender a dois critérios, que são os seguintes:
- O proprietário não realizou outra venda de imóvel nos últimos cinco anos;
- O imóvel é o único da pessoa que está realizando a operação de venda.
2ª Situação de isenção: lucro usado na compra de outro imóvel, até 180 dias após a transação
Essa é uma das principais situações em que se pode obter a isenção do imposto na venda de um imóvel. De fato, isso ocorre quando o lucro obtido é totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias após a operação de venda.
No entanto, todo o valor do lucro deve ser reinvestido para a aquisição do novo imóvel. Caso contrário, o montante não reinvestido será tributado, sendo que o cálculo deve ser realizado usando a ferramenta da Receita Federal, o GCAP.
3ª Situação de isenção: imóvel comprado antes de 1969
Se o proprietário de um imóvel fez a compra do mesmo antes de 1969, está isento do imposto de renda referente ao ganho de capital. Mesmo se existir lucro na negociação realizada com o imóvel.
Nesse sentido, é necessário fazer a remoção do imóvel da seção de “Bens e Direitos” da Declaração de IR do proprietário. Depois é lançada a isenção diretamente na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração de imposto de renda.
4ª Situação de isenção: redução para imóveis comprados entre 1969 a 1988
No caso dos proprietários de imóveis que fizeram a compra do mesmo no período entre 1969 e 1988, a legislação tributária oferece uma alíquota específica de IR. Ou seja, uma redução progressiva baseada no ano de aquisição do imóvel.
A cada ano é acrescentado 0,25% ao valor do ganho de capital, prevendo chegar a 5% para aplicação na alíquota incidente sobre os lucros de imóveis adquiridos entre 1969 e 1988.
5ª Situação de isenção: regra de IR 2022
A Receita Federal fez a ampliação das regras para isenção do IR para incluir as situações em que o lucro da venda de um imóvel é usado para quitar ou amortizar o financiamento de outro imóvel já adquirido anteriormente.
Conclusão
Conhecer as situações de isenção do imposto na venda de um imóvel é essencial para que os proprietários possam se beneficiar dessas exceções, economizando com o recolhimento de impostos.
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