Saiba como fazer a declaração de transações de imóveis no Imposto de Renda
Quando o assunto é imposto de renda, declarar transações de imóveis é uma das coisas que mais gera dúvidas, uma vez que não basta incluir entre “bens e direitos”. Vamos explicar um pouco melhor o assunto!
Fique atento ao prazo para declaração do seu IR
Caso você tenha comprado ou vendido um imóvel no ano de 2020, é necessário acessar a plataforma do Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal, uma vez que, quem vendeu e lucrou com isso pode ter que pagar 15% em imposto sobre o valor da diferença. Vale lembrar que o prazo de entrega da declaração foi prorrogado para 31 de maio de 2020.
A respeito das informações a serem preenchidas na plataforma, é preciso informar os dados sobre operação financeira, incluindo o valor de custo e a forma de pagamento escolhida, bem como informações sobre o próprio imóvel e sobre o comprador, a fim de que a Receita verifique a existência de inconsistências.
A respeito da alíquota de 15% acima mencionada, ela é devida quando o imóvel é vendido por um valor acima do que foi comprado, de forma que o Fisco entende que houve ganho de capital. Essa alíquota é calculada sobre a diferença, sendo chamada de lucro imobiliário. Já no caso de imóveis vendidos por um valor inferior ao pago no ato da compra, não é devido imposto, pois isso é visto como prejuízo pelo Fisco.
Os detalhes da declaração de compra e venda de imóveis
Há casos de isenção dessa alíquota de 15%, como por exemplo: casos em que o proprietário compra outro imóvel em até seis meses da transação, mas apenas se o novo imóvel for mais caro que o vendido; esse benefício só pode ser usado uma vez a cada cinco anos e deve ser informado quando optado. Outro caso é aquele relativo a compras antigas, ou seja, bens adquiridos antes de 1969 dispensam pagamento de imposto de renda por ganho de capital. E, por fim, há a hipótese de isenção caso não haja venda de imóvel de valor superior a R$ 400 mil nos últimos cinco anos.
Já a compra de imóveis deve ser declarada normalmente em meio a ficha de “Bens e Direitos” do IR para pessoa física. É preciso informar a espécie de imóvel, bem como reformas, data e valor da obra, além de informar se foi fruto de doação ou compra. Aliás, imóveis financiados e ainda não quitados também devem ser declarados, em conjunto com os devidos dados, como os do credor e informações sobre as parcelas.
Não esqueça de declarar transações de imóveis
Ainda dá tempo de conferir as informações citadas e entregar a sua declaração!
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