Governo Federal altera regras de subsídio para o Minha Casa Minha Vida em 2019
O Minha Casa Minha Vida é o programa de subsídio para a compra de novos imóveis financiados através da Caixa Econômica Federal.
Com a transição de governo, entraram em vigor novas regras criadas pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro. As novas medidas tornaram-se válidas a partir do dia 18 de janeiro de 2019.
As mudanças alteram os valores para enquadramento no subsídio, principalmente das faixas 1,5 e 2 do Minha Casa Minha Vida. Confira as novas regras:
Alterações no subsídio
Não ocorreram alterações nos valores máximos de subsídio para as faixas 1,5 e 2, apenas na renda mensal máxima (individual ou composta).
Na faixa 1,5, para obtenção do subsídio máximo de R$47.500,00, a renda mensal máxima foi reduzida e deverá ser correspondente a R$1.200,00. Anteriormente, em 2018, a renda mensal máxima era de R$1.600,00.
Igualmente, na faixa 2, para o subsídio máximo de R$29.000,00 ser aprovado, é preciso que sua renda mensal mantenha-se em até R$1.800,00.
Além disso, há variação do subsídio de acordo com a renda mensal. Por exemplo, para a faixa 1,5 (até R$2.600,00 por mês) obter um subsídio maior que o da faixa 2 (até R$4.000,00 por mês) a renda mensal máxima do enquadrado precisa ser menor que R$2.000,00.
Caso o valor seja ultrapassado, o subsídio disponível será o mesmo da faixa 2, mas com uma taxa de juros menor.
Fator social no Minha Casa Minha Vida
O fator social é uma das características levadas em conta pelo governo para a liberação de subsídio. Com as novas regras, o valor percentual máximo do subsídio total passou de 70% para 50%.
No fator social, por exemplo, uma pessoa que não possui filhos e é solteira receberá até 50% do subsídio para a compra do novo imóvel.
Agora, também com as novas mudanças, quem não possuir 100% de capacidade de financiamento terá o valor do subsídio cortado proporcionalmente.
Simulação
Com as alterações, em uma simulação de renda mensal referente a R$2.000,00, o subsídio disponível que se encaixa na faixa 1,5 caiu de R$30.600,00 para R$21.800,00: uma diferença de R$8.800,00.
Empreendimentos imobiliários
A mudança nas regras também definiu o número máximo de unidades destinadas à faixa 1,5 nos empreendimentos imobiliários.
Anteriormente, com a autorização da Caixa Econômica Federal, os imóveis destinados à faixa 1,5 poderiam representar até 100% do empreendimento.
Com as novas regras, o limite máximo de unidades até a faixa 1,5 em um empreendimento é de 150 imóveis, ou 50% do total caso o número de unidades construídas for inferior.
De olho nas datas
As mudanças no Minha Casa Minha Vida serão válidas a partir do dia 18 de janeiro de 2019. As alterações também serão válidas para contratos antigos que não foram aprovados até a data em vigor.
Dessa forma, caso um empreendimento imobiliário tenha vendido mais de 150 (ou 50%, conforme visto anteriormente) de suas unidades, não será possível realizar a contratação de novos clientes na faixa 1,5.
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