obras em imóveis financiados
JN Imóveis

A maioria dos jovens adultos brasileiros recorrem ao financiamento imobiliário para realizar o sonho de ter a casa própria. Jovens casais com planos de construir família, por exemplo, procuram por um bom imóvel, mas, muitas vezes, não têm o valor necessário para pagar o imóvel e por isso procuram alternativas, como o financiamento imobiliário. Quem recorre a esse tipo de pagamento precisa saber das regras sobre obras em imóveis financiados, e é sobre isso que vamos conversar no Blog JN de hoje.

Saber sobre o assunto é importante para não ter a alegria transformada em prejuízo ou até mesmo na perda da moradia, até porque nós queremos o melhor para você! A seguir, vamos mostrar o que é ou não permitido por lei quando o assunto é realizar melhorias em um imóvel que ainda está sendo pago através de um financiamento. Continue a leitura para saber tudo sobre o assunto!

Por que a justiça proíbe alguns tipos de obras em imóveis financiados?

Apesar da grande ansiedade em deixar a casa do jeitinho que sempre sonhamos, é preciso conhecer os requisitos legais antes de iniciar qualquer modificação interna ou externa. A principal razão para o impedimento de tipos específicos de obras em um imóvel financiado é o chamado contrato de alienação fiduciária.

Esse instrumento foi oficializado pela lei federal 9.514/97, que determina a posse do imóvel ao proprietário enquanto o comprador estiver quitando as prestações que compõem o valor do bem. Quando a dívida é paga, o contrato obriga o dono a entregar a moradia ao novo proprietário por meio de um documento de transferência lavrado em cartório.

Nessa ótica, o imóvel financiado permanece na posse da instituição bancária até que o devedor pague a última parcela referente ao preço do bem. Por este motivo, o futuro proprietário não pode realizar certas obras em uma moradia que, por enquanto, ainda não é efetivamente dele.

 

Obras a serem realizadas em imóveis financiados

Quais benfeitorias são permitidas e proibidas?

Mas fique tranquilo! É claro que existem melhorias permitidas em um imóvel financiado. Afinal, durante um período de dez ou quinze anos (média de duração dos financiamentos), a moradia se desgasta e pode apresentar alguns defeitos vindos do uso da estrutura.

Antes de começar qualquer tipo de reforma, é importante contatar a instituição detentora do financiamento para confirmar sobre o que pode, ou não, ser feito no imóvel. A seguir, mostraremos o que, geralmente, é permitido e proibido nos contratos de financiamento. Confira:

 

Intervenções permitidas

São autorizadas obras de manutenção que buscam contribuir para o bom uso do imóvel. Por exemplo: troca ou reparos na estrutura do telhado; pintura das paredes; impermeabilização do teto; modernização ou correção das instalações elétricas, hidráulicas e do gás; instalação de armários; substituição de pisos, revestimentos, pias e vasos sanitários.

 

Intervenções proibidas

É preciso lembrar que as obras proibidas são passíveis de análise, ou seja, mediante um pedido de autorização feito à instituição bancária detentora do imóvel, pode ser que elas sejam permitidas. Mas fique atento, as obras proibidas são: demolição de paredes; construção de novos ambientes; retirada de pilares de sustentação; substituição de esquadrias (sem estarem danificadas pelo uso); alteração da fachada externa.

Com o que foi citado acima, fica claro que não é autorizada qualquer modificação que altere a planta original ou a área total edificada do imóvel.

 

JN, o que eu preciso analisar antes de solicitar essa autorização?

Algo que precisa ser levado em consideração antes de iniciar o processo para o pedido da autorização é o motivo da obra. Em alguns casos, o futuro proprietário não tem a intenção de vender a propriedade. Já outros têm em mente valorizar o imóvel para repassá-lo por um valor mais alto do que o da compra.

Para o primeiro caso, as obras estruturais servirão para atender aos desejos da família, como o conforto ou detalhes estéticos. Por outro lado, o segundo grupo de moradores precisa pensar a longo prazo, ou seja, se as alterações no imóvel atenderão as necessidades dos futuros moradores daquele imóvel.

Em alguns casos, uma alteração no design não se alinha com o perfil predominante das pessoas que buscam por uma moradia na região em que o imóvel financiado está localizado. Se não houver essa compatibilidade, o bem certamente será desvalorizado. Como por exemplo, imagine que um futuro proprietário consiga autorização para transformar a metragem ocupada por um dos quartos em uma área de lazer com um espaço gourmet. Esse é um excelente projeto, mas será que o padrão das famílias que moram naquela região exige esse tipo de ambiente? Ou o perfil delas engloba pessoas que necessitam de mais quartos por causa dos filhos que estão em idade escolar? Com um pouco de pesquisa, é possível entender o “apelo” e, assim, realizar obras que vão agregar mais valor ao imóvel.

 

Como posso conseguir autorização para fazer uma obra não permitida?

Mesmo quando a obra estrutural é liberada pela instituição bancária, ainda são necessárias outras autorizações: do síndico, mediante as regras da convenção condominial, caso se aplique; e a da prefeitura do município no qual o imóvel está localizado.

Antes de entrar em contato com a instituição que concedeu o financiamento (a prefeitura ou o síndico do condomínio), é necessário observar as regras impostas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Esse órgão diz que os procedimentos que devem ser seguidos antes, durante e após qualquer tipo de benfeitoria, não importa o tipo do imóvel (residencial ou comercial). Uma das exigências da ABNT é apresentada na Norma Brasileira (NBR) 16.280 que dita a necessidade de um dos seguintes documentos:

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por engenheiros registrados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitido por arquitetos que integrem o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Junto a essa documentação, a NBR 16.280 pede que o interessado em realizar uma obra anexe um cronograma detalhado com:

  • Descrição do tipo de serviço a ser feito;
  • Prazo estimado para o término das reformas;
  • Planta do local com as alterações a serem feitas;
  • Os nomes e documentos de identificação dos prestadores de serviços que farão as benfeitorias.

 

Embora possa ser um pouco trabalhoso, seguir esses procedimentos oficiais é a melhor maneira de não perder dinheiro e o imóvel.

 

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